O encerramento do contrato de trabalho envolve direitos que devem ser analisados conforme a forma da rescisão e a realidade de cada vínculo empregatício.
O término da relação de emprego pode gerar o pagamento de diversas parcelas trabalhistas, como saldo de salário, aviso-prévio, férias, décimo terceiro salário, FGTS, multas e outras verbas previstas na legislação. Entretanto, os direitos variam conforme a modalidade de desligamento, o tempo de serviço, as verbas habitualmente recebidas e as particularidades de cada contrato de trabalho. A CLT estabelece regras específicas para a rescisão contratual, exigindo a discriminação das parcelas pagas e fixando prazo para quitação das verbas rescisórias.
MUITO ALÉM DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cada contrato de trabalho possui uma história. Cada desligamento exige uma análise individualizada.
Nem sempre o valor pago na rescisão corresponde efetivamente aos direitos do trabalhador.
Diferenças de salário, horas extras habituais, comissões, adicionais, férias, depósitos de FGTS, estabilidade provisória, verbas não registradas e outras circunstâncias podem influenciar diretamente os valores devidos.
Por essa razão, cada rescisão deve ser analisada individualmente, considerando a documentação disponível, a forma de encerramento do contrato, a remuneração efetivamente recebida e a legislação trabalhista aplicável.
ANTES DE ACEITAR SUA RESCISÃO
VEJA SE ALGUMA DESTAS SITUAÇÕES FAZ PARTE DA SUA HISTÓRIA
Foi dispensado sem justa causa?
Essa modalidade normalmente gera um conjunto de direitos rescisórios específicos previstos na legislação trabalhista.
Pediu demissão, mas acredita que havia irregularidades no contrato?
Em determinadas situações, a forma de encerramento da relação pode exigir análise jurídica individualizada.
Recebeu valores que parecem inferiores ao esperado?
Diferenças de cálculo podem decorrer da forma de apuração das verbas rescisórias.
Realizava horas extras com frequência?
Parcelas habituais podem influenciar diversas verbas trabalhistas, inclusive rescisórias.
Recebia comissões, gratificações ou adicionais?
A remuneração efetiva pode repercutir sobre férias, décimo terceiro salário, FGTS, aviso-prévio e outras verbas.
O FGTS foi depositado corretamente durante todo o contrato?
A regularidade dos depósitos pode ser verificada mediante análise do extrato da conta vinculada.
O pagamento da rescisão ocorreu fora do prazo?
A legislação estabelece prazo específico para quitação das verbas rescisórias, podendo existir consequências jurídicas em caso de atraso.
Assinou a rescisão sem compreender todos os valores?
O Termo de Rescisão deve discriminar individualmente cada parcela paga ao trabalhador.
PRINCIPAIS DIREITOS QUE COSTUMAM SER ANALISADOS
Cada modalidade de desligamento produz efeitos próprios.
Saldo de Salário
Pagamento correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
Aviso-Prévio
Pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a forma de encerramento do contrato e a legislação aplicável.
Férias
Análise das férias vencidas, férias proporcionais e do adicional constitucional de um terço.
Décimo Terceiro Salário
Verificação do pagamento proporcional ou integral conforme o período trabalhado.
FGTS
Conferência dos depósitos realizados durante todo o contrato, bem como das consequências decorrentes da modalidade de rescisão.
Multa Rescisória do FGTS
Nas hipóteses previstas em lei, pode haver incidência da multa sobre os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS.
Seguro-Desemprego
Análise do preenchimento dos requisitos legais para acesso ao benefício, quando cabível.
Outras Parcelas Trabalhistas
Também podem ser avaliadas diferenças relativas a horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissões, gratificações, premiações de natureza salarial e demais parcelas eventualmente devidas.
SITUAÇÕES QUE COSTUMAM EXIGIR UMA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA
Durante a análise podem ser avaliados diversos aspectos, entre eles:
- modalidade da rescisão;
- aviso-prévio;
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais;
- décimo terceiro salário;
- depósitos do FGTS;
- multa do FGTS;
- seguro-desemprego;
- horas extras;
- adicional noturno;
- insalubridade;
- periculosidade;
- comissões;
- gratificações;
- estabilidade provisória;
- descontos realizados na rescisão;
- prazo para pagamento das verbas rescisórias.izados na rescisão;
COMO CONDUZIMOS CADA CASO
1
Análise da Relação de Emprego
Levantamento da documentação trabalhista, histórico contratual e forma de encerramento do vínculo.
2
Conferência das Verbas Rescisórias
Verificação técnica dos cálculos apresentados, dos documentos rescisórios e das parcelas efetivamente pagas.
3
Estudo Jurídico Individualizado
Avaliação da legislação aplicável, das normas coletivas eventualmente incidentes e das particularidades do contrato de trabalho.
4
Definição da Estratégia
Identificação das medidas administrativas ou judiciais compatíveis com a situação apresentada, sempre acompanhando o trabalhador durante todas as etapas do procedimento.
Perguntas frequentes
ANTES DE ASSINAR O TERMO DE RESCISÃO, VEJA ESTAS INFORMAÇÕES
Toda demissão gera os mesmos direitos?
Não. As verbas rescisórias variam conforme a modalidade de desligamento, como dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, rescisão por acordo ou outras hipóteses previstas na legislação.
O pagamento da rescisão possui prazo?
Sim. A CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer no prazo legal contado do término do contrato de trabalho.
Posso conferir se os cálculos estão corretos?
Sim. A conferência envolve a análise da remuneração, do tempo de serviço, das parcelas habituais recebidas, da modalidade da rescisão e dos documentos apresentados.
Horas extras e adicionais influenciam a rescisão?
Em muitas situações, parcelas de natureza salarial recebidas de forma habitual repercutem sobre férias, décimo terceiro salário, FGTS, aviso-prévio e outras verbas rescisórias.
Quais documentos normalmente são importantes?
Carteira de Trabalho, contrato de trabalho, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), holerites, extrato analítico do FGTS, recibos de pagamento, controles de jornada, convenções coletivas, comunicações de dispensa e demais documentos relacionados ao vínculo empregatício.
Assinar o TRCT impede a análise dos meus direitos?
A assinatura do termo não impede, por si só, a verificação técnica da regularidade das parcelas discriminadas e do efetivo cumprimento da legislação trabalhista. A quitação produz efeitos nos limites previstos em lei para as parcelas especificadas no recibo.
CADA CONTRATO DE TRABALHO
REPRESENTA UMA HISTÓRIA PROFISSIONAL.
O encerramento do vínculo empregatício não se resume ao pagamento de valores. Trata-se do momento em que são apurados diversos direitos construídos ao longo de toda a relação de emprego.
Por isso, cada rescisão deve ser analisada individualmente, considerando a forma de desligamento, a remuneração efetivamente recebida, a documentação disponível e a legislação aplicável, permitindo verificar a correta observância dos direitos trabalhistas previstos em lei.