Organizar a sucessão patrimonial é preservar direitos, evitar conflitos e proporcionar segurança jurídica aos herdeiros.
O inventário é o procedimento destinado à identificação dos bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida, permitindo a regularização do patrimônio e sua transferência aos sucessores conforme a legislação aplicável. Dependendo das características do caso, o procedimento poderá ser realizado pela via judicial ou extrajudicial.
MUITO ALÉM DA DIVISÃO DOS BENS
Cada sucessão possui uma história. Cada família possui uma realidade.
A abertura do inventário representa uma etapa importante para regularizar imóveis, veículos, contas bancárias, participações societárias e demais bens deixados pelo falecido.
Além da divisão do patrimônio, o procedimento permite solucionar questões relacionadas à administração do espólio, levantamento de valores, pagamento de tributos, regularização documental e transferência da propriedade aos herdeiros.
Por essa razão, cada inventário deve ser conduzido de forma individualizada, observando a composição familiar, a existência de testamento, o patrimônio existente e as particularidades jurídicas de cada sucessão.
ANTES DE INICIAR O INVENTÁRIO
VEJA SE ALGUMA DESTAS SITUAÇÕES FAZ PARTE DA SUA FAMÍLIA
Existe consenso entre os herdeiros?
Quando todos os interessados estão de acordo quanto à divisão dos bens, podem existir alternativas que proporcionam maior agilidade ao procedimento, conforme os requisitos legais.
Existem imóveis que precisam ser regularizados?
A transferência da propriedade dos imóveis normalmente depende da conclusão do inventário e da respectiva partilha.
Há veículos, aplicações financeiras ou contas bancárias?
Esses bens também integram o patrimônio deixado e podem exigir providências específicas para sua transferência.
Existe empresa ou participação societária?
A sucessão envolvendo quotas sociais ou participação empresarial costuma exigir análise técnica própria.
Foi localizado um testamento?
A existência de testamento pode influenciar diretamente a forma de condução do inventário e da partilha.
Existem herdeiros menores ou incapazes?
Nessas hipóteses, a legislação prevê procedimentos específicos para proteção dos interesses dos incapazes.
Surgiram divergências entre os herdeiros?
Questões relacionadas à administração dos bens, avaliação patrimonial ou divisão da herança podem exigir solução pela via judicial.
Foram descobertos bens após a conclusão do inventário?
Dependendo do caso, poderão ser adotadas medidas para regularização do patrimônio posteriormente localizado.
PRINCIPAIS SITUAÇÕES QUE ANALISAMOS
Cada sucessão possui características próprias e exige avaliação individualizada.
Inventário Extrajudicial
Quando presentes os requisitos legais, o inventário poderá ser realizado em cartório por escritura pública, proporcionando maior celeridade na regularização da sucessão. A escritura pública não depende de homologação judicial e constitui título hábil para transferência de bens e direitos.
Inventário Judicial
Indicado quando a legislação exige a atuação do Poder Judiciário ou quando existem circunstâncias que impedem a realização do procedimento extrajudicial.
Partilha de Bens
Elaboração da divisão patrimonial conforme a legislação sucessória, observando os direitos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Sobrepartilha
Regularização de bens descobertos após o encerramento do inventário ou de patrimônio que não tenha sido anteriormente partilhado.
Alvarás Judiciais
Atuação em procedimentos destinados ao levantamento de valores, liberação de contas bancárias, aplicações financeiras e outras situações previstas em lei.
Regularização Patrimonial
Transferência de imóveis, veículos, quotas societárias, aplicações financeiras e demais bens integrantes da herança.
SITUAÇÕES QUE COSTUMAM EXIGIR UMA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA
Durante a análise sucessória podem ser avaliados diversos aspectos, entre eles:
- existência de testamento;
- existência de testamento;
- bens particulares e bens comuns;
- imóveis urbanos e rurais;
- veículos;
- contas bancárias;
- aplicações financeiras;
- quotas de empresas;
- herdeiros menores ou incapazes;
- divergências entre herdeiros;
- bens localizados após a partilha;
- regularização registral;
- levantamento de valores;
- levantamento de valores;
Como conduzimos cada caso
1
Análise Inicial
Levantamento das informações familiares, identificação dos herdeiros, documentação disponível e patrimônio deixado.
2
Estudo Jurídico Individualizado
Avaliação da legislação sucessória, da possibilidade de inventário judicial ou extrajudicial e das particularidades do caso.
3
Definição da Estratégia
Planejamento das medidas necessárias para regularização da sucessão e realização da partilha dos bens.
4
Acompanhamento do Procedimento
Atuação técnica durante todas as etapas do inventário, prestando orientação contínua até a conclusão da regularização patrimonial.
Perguntas frequentes
Antes de iniciar o inventário, vejas estas informações
Todo inventário precisa ser realizado na Justiça?
Não. Dependendo do preenchimento dos requisitos previstos na legislação, o inventário pode ser realizado por escritura pública em cartório, sem necessidade de homologação judicial.
Existe prazo para iniciar o inventário?
A legislação estabelece regras relacionadas ao procedimento sucessório e à incidência de tributos, razão pela qual é recomendável avaliar o caso o quanto antes após o falecimento.
É possível realizar inventário quando existe apenas um imóvel?
Sim. Independentemente da quantidade de bens, a necessidade do inventário dependerá da existência de patrimônio sujeito à sucessão.
É possível realizar inventário mesmo havendo testamento?
A resposta depende das características do caso e da legislação aplicável. Atualmente, existem hipóteses em que o inventário extrajudicial pode ser admitido, observados os requisitos legais e regulamentares.
Quais documentos normalmente são importantes?
Em regra, são analisados documentos pessoais dos herdeiros, certidão de óbito, certidões de estado civil, documentos dos bens, matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos financeiros, informações societárias e demais documentos relacionados ao patrimônio deixado
O inventário serve apenas para dividir os bens?
Não. O procedimento também permite regularizar a situação patrimonial do espólio, possibilitando a transferência dos bens, levantamento de valores e cumprimento das demais exigências legais decorrentes da sucessão.
CADA PATRIMÔNIO
REPRESENTA UMA HISTÓRIA.
O inventário não se limita à divisão de bens. Trata-se do procedimento que proporciona segurança jurídica à sucessão patrimonial, preservando direitos e permitindo a regularização dos bens deixados pelo falecido.
Por essa razão, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a composição familiar, o patrimônio existente, a documentação disponível e as normas aplicáveis, permitindo definir a forma mais adequada para condução do procedimento.