A legislação previdenciária prevê regras diferenciadas para quem exerceu atividade laboral na condição de pessoa com deficiência.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário destinado ao segurado que contribuiu para o INSS e exerceu atividade profissional na condição de pessoa com deficiência, observados os requisitos previstos na Lei Complementar nº 142/2013.
Diferentemente do Benefício Assistencial (BPC/LOAS), trata-se de benefício previdenciário contributivo, podendo possuir requisitos e formas de cálculo próprios.

MUITO ALÉM DO DIAGNÓSTICO

A deficiência é analisada de forma individual, considerando seus impactos na vida e no trabalho.

O direito à aposentadoria da pessoa com deficiência não depende apenas da existência de um diagnóstico médico.

A legislação considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, avaliando de que forma essas limitações, em conjunto com as barreiras existentes, influenciam a participação da pessoa na sociedade e no exercício de suas atividades profissionais.

Cada situação exige análise individualizada da documentação, do histórico contributivo e das avaliações específicas realizadas pelo INSS.

ANTES DE SOLICITAR SUA APOSENTADORIA

VEJA SE ALGUMA DESTAS SITUAÇÕES FAZ PARTE DA SUA HISTÓRIA

Trabalhou durante anos na condição de pessoa com deficiência?

O período efetivamente trabalhado nessa condição poderá ser relevante para a análise dos requisitos previstos na legislação.

Sempre conviveu com a deficiência?

A deficiência pode ser congênita ou adquirida ao longo da vida. O momento em que ela passou a existir pode influenciar a avaliação do período considerado para fins previdenciários.

Sua deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial?

A legislação contempla diferentes tipos de deficiência, desde que presentes os requisitos legais e realizada a avaliação específica prevista para esse benefício.

Já realizou avaliação biopsicossocial?

A caracterização da deficiência para fins previdenciários normalmente envolve avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.

Possui laudos médicos e documentação atualizada?

Relatórios médicos, exames, prontuários e demais documentos podem ser importantes para a análise do caso.

Trabalhou como empregado, autônomo, empresário ou MEI?

Independentemente da categoria de segurado, o histórico contributivo deve ser analisado conforme as regras aplicáveis.

O pedido foi negado pelo INSS?

Dependendo da fundamentação utilizada, a situação pode comportar nova análise administrativa ou judicial.

Já recebe outro benefício previdenciário?

Cada situação possui regras próprias e deve ser analisada conforme a legislação vigente.

MODALIDADES DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A legislação prevê duas modalidades principais de aposentadoria para a pessoa com deficiência.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Destinada ao segurado que comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido, observando-se o grau da deficiência e os requisitos previstos na Lei Complementar nº 142/2013.

Durante a análise normalmente são avaliados:

✓ histórico contributivo;

✓ carência;

✓ grau da deficiência;

✓ documentação médica;

✓ avaliações biopsicossociais;

✓ períodos efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria por Idade

Destinada ao segurado que preencher os requisitos de idade e comprovar o período mínimo de contribuição exercido na condição de pessoa com deficiência, conforme a legislação específica.

Durante a análise podem ser considerados:

✓ idade;

✓ tempo de contribuição;

✓ documentação previdenciária;

✓ avaliação da deficiência;

✓ histórico profissional.

SITUAÇÕES QUE COSTUMAM EXIGIR UMA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA

Durante a análise da aposentadoria da pessoa com deficiência podem ser avaliados diversos aspectos, entre eles:

Como conduzimos cada caso

1

Análise Inicial

Levantamento do histórico contributivo, da documentação médica e das informações relacionadas à deficiência.

2

Estudo Jurídico Individualizado

Avaliação dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 142/2013 e da documentação apresentada.

3

Definição da Estratégia

Identificação das medidas administrativas ou judiciais compatíveis com a situação apresentada.

4

Acompanhamento do Procedimento

Atuação técnica durante todas as etapas do processo, com orientação contínua ao cliente.

Perguntas frequentes

ANTES DE SOLICITAR A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, VEJA ESTAS INFORMAÇÕES

A aposentadoria depende do preenchimento dos requisitos previstos na legislação, incluindo tempo de contribuição, carência e avaliação específica da deficiência.)

Não. A aposentadoria da pessoa com deficiência possui natureza previdenciária e exige contribuições ao INSS. O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e possui requisitos diferentes.

O INSS realiza avaliação específica, considerando os critérios previstos na legislação para caracterização da deficiência e sua repercussão funcional.

Sim. Na modalidade por tempo de contribuição, a legislação prevê requisitos distintos conforme o grau da deficiência identificado na avaliação.

Conforme cada situação, podem ser utilizados laudos médicos, exames, relatórios clínicos, documentos pessoais, carteira de trabalho, CNIS e demais documentos relacionados ao histórico profissional e à deficiência.

São benefícios distintos. A aposentadoria da pessoa com deficiência exige contribuições ao INSS e o preenchimento dos requisitos previdenciários específicos. A possibilidade de concessão deve ser analisada conforme cada caso.

CADA TRAJETÓRIA

É ÚNICA.

A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada para reconhecer as particularidades enfrentadas pelos segurados que exerceram atividade profissional nessa condição.

Por essa razão, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o histórico contributivo, a documentação disponível, as avaliações específicas e os requisitos previstos na legislação, permitindo compreender as alternativas existentes e conduzir cada etapa com segurança jurídica.

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