A legislação previdenciária prevê regras diferenciadas para quem exerceu atividade laboral na condição de pessoa com deficiência.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário destinado ao segurado que contribuiu para o INSS e exerceu atividade profissional na condição de pessoa com deficiência, observados os requisitos previstos na Lei Complementar nº 142/2013.
Diferentemente do Benefício Assistencial (BPC/LOAS), trata-se de benefício previdenciário contributivo, podendo possuir requisitos e formas de cálculo próprios.
MUITO ALÉM DO DIAGNÓSTICO
A deficiência é analisada de forma individual, considerando seus impactos na vida e no trabalho.
O direito à aposentadoria da pessoa com deficiência não depende apenas da existência de um diagnóstico médico.
A legislação considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, avaliando de que forma essas limitações, em conjunto com as barreiras existentes, influenciam a participação da pessoa na sociedade e no exercício de suas atividades profissionais.
Cada situação exige análise individualizada da documentação, do histórico contributivo e das avaliações específicas realizadas pelo INSS.
ANTES DE SOLICITAR SUA APOSENTADORIA
VEJA SE ALGUMA DESTAS SITUAÇÕES FAZ PARTE DA SUA HISTÓRIA
Trabalhou durante anos na condição de pessoa com deficiência?
O período efetivamente trabalhado nessa condição poderá ser relevante para a análise dos requisitos previstos na legislação.
Sempre conviveu com a deficiência?
A deficiência pode ser congênita ou adquirida ao longo da vida. O momento em que ela passou a existir pode influenciar a avaliação do período considerado para fins previdenciários.
Sua deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial?
A legislação contempla diferentes tipos de deficiência, desde que presentes os requisitos legais e realizada a avaliação específica prevista para esse benefício.
Já realizou avaliação biopsicossocial?
A caracterização da deficiência para fins previdenciários normalmente envolve avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.
Possui laudos médicos e documentação atualizada?
Relatórios médicos, exames, prontuários e demais documentos podem ser importantes para a análise do caso.
Trabalhou como empregado, autônomo, empresário ou MEI?
Independentemente da categoria de segurado, o histórico contributivo deve ser analisado conforme as regras aplicáveis.
O pedido foi negado pelo INSS?
Dependendo da fundamentação utilizada, a situação pode comportar nova análise administrativa ou judicial.
Já recebe outro benefício previdenciário?
Cada situação possui regras próprias e deve ser analisada conforme a legislação vigente.
MODALIDADES DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A legislação prevê duas modalidades principais de aposentadoria para a pessoa com deficiência.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Destinada ao segurado que comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido, observando-se o grau da deficiência e os requisitos previstos na Lei Complementar nº 142/2013.
Durante a análise normalmente são avaliados:
✓ histórico contributivo;
✓ carência;
✓ grau da deficiência;
✓ documentação médica;
✓ avaliações biopsicossociais;
✓ períodos efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria por Idade
Destinada ao segurado que preencher os requisitos de idade e comprovar o período mínimo de contribuição exercido na condição de pessoa com deficiência, conforme a legislação específica.
Durante a análise podem ser considerados:
✓ idade;
✓ tempo de contribuição;
✓ documentação previdenciária;
✓ avaliação da deficiência;
✓ histórico profissional.
SITUAÇÕES QUE COSTUMAM EXIGIR UMA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA
Durante a análise da aposentadoria da pessoa com deficiência podem ser avaliados diversos aspectos, entre eles:
- data de início da deficiência;
- grau da deficiência;
- alterações no quadro funcional ao longo da vida;
- períodos de contribuição em diferentes categorias;
- documentação médica;
- avaliações funcionais;
- histórico contributivo;
- vínculos urbanos e rurais;
- averbações de outros regimes previdenciários;
- informações constantes do CNIS.
Como conduzimos cada caso
1
Análise Inicial
Levantamento do histórico contributivo, da documentação médica e das informações relacionadas à deficiência.
2
Estudo Jurídico Individualizado
Avaliação dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 142/2013 e da documentação apresentada.
3
Definição da Estratégia
Identificação das medidas administrativas ou judiciais compatíveis com a situação apresentada.
4
Acompanhamento do Procedimento
Atuação técnica durante todas as etapas do processo, com orientação contínua ao cliente.
Perguntas frequentes
ANTES DE SOLICITAR A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, VEJA ESTAS INFORMAÇÕES
Toda pessoa com deficiência possui direito à aposentadoria diferenciada?
A aposentadoria depende do preenchimento dos requisitos previstos na legislação, incluindo tempo de contribuição, carência e avaliação específica da deficiência.)
É a mesma coisa que o BPC/LOAS?
Não. A aposentadoria da pessoa com deficiência possui natureza previdenciária e exige contribuições ao INSS. O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e possui requisitos diferentes.
Como é avaliada a deficiência?
O INSS realiza avaliação específica, considerando os critérios previstos na legislação para caracterização da deficiência e sua repercussão funcional.
O grau da deficiência influencia a aposentadoria?
Sim. Na modalidade por tempo de contribuição, a legislação prevê requisitos distintos conforme o grau da deficiência identificado na avaliação.
Quais documentos normalmente são importantes para iniciar uma análise?
Conforme cada situação, podem ser utilizados laudos médicos, exames, relatórios clínicos, documentos pessoais, carteira de trabalho, CNIS e demais documentos relacionados ao histórico profissional e à deficiência.
Quem já recebe BPC pode solicitar essa aposentadoria?
São benefícios distintos. A aposentadoria da pessoa com deficiência exige contribuições ao INSS e o preenchimento dos requisitos previdenciários específicos. A possibilidade de concessão deve ser analisada conforme cada caso.
CADA TRAJETÓRIA
É ÚNICA.
A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada para reconhecer as particularidades enfrentadas pelos segurados que exerceram atividade profissional nessa condição.
Por essa razão, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o histórico contributivo, a documentação disponível, as avaliações específicas e os requisitos previstos na legislação, permitindo compreender as alternativas existentes e conduzir cada etapa com segurança jurídica.