Organizar a sucessão patrimonial é preservar direitos, evitar conflitos e proporcionar segurança jurídica aos herdeiros.

O inventário é o procedimento destinado à identificação dos bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida, permitindo a regularização do patrimônio e sua transferência aos sucessores conforme a legislação aplicável. Dependendo das características do caso, o procedimento poderá ser realizado pela via judicial ou extrajudicial. 

MUITO ALÉM DA DIVISÃO DOS BENS

Cada sucessão possui uma história. Cada família possui uma realidade.

A abertura do inventário representa uma etapa importante para regularizar imóveis, veículos, contas bancárias, participações societárias e demais bens deixados pelo falecido.

Além da divisão do patrimônio, o procedimento permite solucionar questões relacionadas à administração do espólio, levantamento de valores, pagamento de tributos, regularização documental e transferência da propriedade aos herdeiros.

Por essa razão, cada inventário deve ser conduzido de forma individualizada, observando a composição familiar, a existência de testamento, o patrimônio existente e as particularidades jurídicas de cada sucessão.

ANTES DE INICIAR O INVENTÁRIO

VEJA SE ALGUMA DESTAS SITUAÇÕES FAZ PARTE DA SUA FAMÍLIA

Existe consenso entre os herdeiros?

Quando todos os interessados estão de acordo quanto à divisão dos bens, podem existir alternativas que proporcionam maior agilidade ao procedimento, conforme os requisitos legais.

Existem imóveis que precisam ser regularizados?

A transferência da propriedade dos imóveis normalmente depende da conclusão do inventário e da respectiva partilha.

Há veículos, aplicações financeiras ou contas bancárias?

Esses bens também integram o patrimônio deixado e podem exigir providências específicas para sua transferência.

Existe empresa ou participação societária?

A sucessão envolvendo quotas sociais ou participação empresarial costuma exigir análise técnica própria.

Foi localizado um testamento?

A existência de testamento pode influenciar diretamente a forma de condução do inventário e da partilha.

Existem herdeiros menores ou incapazes?

Nessas hipóteses, a legislação prevê procedimentos específicos para proteção dos interesses dos incapazes.

Surgiram divergências entre os herdeiros?

Questões relacionadas à administração dos bens, avaliação patrimonial ou divisão da herança podem exigir solução pela via judicial.

Foram descobertos bens após a conclusão do inventário?

Dependendo do caso, poderão ser adotadas medidas para regularização do patrimônio posteriormente localizado.

PRINCIPAIS SITUAÇÕES QUE ANALISAMOS

Cada sucessão possui características próprias e exige avaliação individualizada.

Inventário Extrajudicial

Quando presentes os requisitos legais, o inventário poderá ser realizado em cartório por escritura pública, proporcionando maior celeridade na regularização da sucessão. A escritura pública não depende de homologação judicial e constitui título hábil para transferência de bens e direitos.

Inventário Judicial

Indicado quando a legislação exige a atuação do Poder Judiciário ou quando existem circunstâncias que impedem a realização do procedimento extrajudicial.

Partilha de Bens

Elaboração da divisão patrimonial conforme a legislação sucessória, observando os direitos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Sobrepartilha

Regularização de bens descobertos após o encerramento do inventário ou de patrimônio que não tenha sido anteriormente partilhado.

Alvarás Judiciais

Atuação em procedimentos destinados ao levantamento de valores, liberação de contas bancárias, aplicações financeiras e outras situações previstas em lei.

Regularização Patrimonial

Transferência de imóveis, veículos, quotas societárias, aplicações financeiras e demais bens integrantes da herança.

SITUAÇÕES QUE COSTUMAM EXIGIR UMA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA

Durante a análise sucessória podem ser avaliados diversos aspectos, entre eles:

Como conduzimos cada caso

1

Análise Inicial

Levantamento das informações familiares, identificação dos herdeiros, documentação disponível e patrimônio deixado.

2

Estudo Jurídico Individualizado

Avaliação da legislação sucessória, da possibilidade de inventário judicial ou extrajudicial e das particularidades do caso.

3

Definição da Estratégia

Planejamento das medidas necessárias para regularização da sucessão e realização da partilha dos bens.

4

Acompanhamento do Procedimento

Atuação técnica durante todas as etapas do inventário, prestando orientação contínua até a conclusão da regularização patrimonial.

Perguntas frequentes

Antes de iniciar o inventário, vejas estas informações

Não. Dependendo do preenchimento dos requisitos previstos na legislação, o inventário pode ser realizado por escritura pública em cartório, sem necessidade de homologação judicial.

A legislação estabelece regras relacionadas ao procedimento sucessório e à incidência de tributos, razão pela qual é recomendável avaliar o caso o quanto antes após o falecimento.

Sim. Independentemente da quantidade de bens, a necessidade do inventário dependerá da existência de patrimônio sujeito à sucessão.

A resposta depende das características do caso e da legislação aplicável. Atualmente, existem hipóteses em que o inventário extrajudicial pode ser admitido, observados os requisitos legais e regulamentares.

Em regra, são analisados documentos pessoais dos herdeiros, certidão de óbito, certidões de estado civil, documentos dos bens, matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos financeiros, informações societárias e demais documentos relacionados ao patrimônio deixado

Não. O procedimento também permite regularizar a situação patrimonial do espólio, possibilitando a transferência dos bens, levantamento de valores e cumprimento das demais exigências legais decorrentes da sucessão.

CADA PATRIMÔNIO

REPRESENTA UMA HISTÓRIA.

O inventário não se limita à divisão de bens. Trata-se do procedimento que proporciona segurança jurídica à sucessão patrimonial, preservando direitos e permitindo a regularização dos bens deixados pelo falecido.

Por essa razão, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a composição familiar, o patrimônio existente, a documentação disponível e as normas aplicáveis, permitindo definir a forma mais adequada para condução do procedimento.

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